A Situação de Entrega mostra qual a resposta dos Estados em relação ao SIOPS. Esta situação mostra basicamente 2 status: os Estados que transmitiram os dados e os Estados que não transmitiram os dados ao SIOPS.
Nessa consulta sobre a Situação de Entrega, os Estados que transmitiram os dados contemplam 2 casos: aqueles que aplicaram o limite mínimo constitucional previsto na EC-29 e os que não aplicaram o mínimo constitucional. Neste último caso, foi facultada a assinatura de um Termo de Compromisso, a partir de 2004, por meio do qual o Estado compromete-se a aplicar o valor faltante no ano seguinte (procedimento baseado na 10ª diretriz da Resolução 322 do Conselho Nacional de Saúde, de 08 de maio de 2003).
São os Estados que não transmitiram os dados ao SIOPS, algumas vezes não por não terem os dados necessários ao preenchimento, mas devido à divergências de definição quanto ao conceito de receitas próprias e despesas em ações e serviços de saúde entre o que preconiza a Resolução 322/CNS e os Tribunais de Contas.
Por fim, podemos realizar consultas referentes à quantidade de Estados com Usuários Autenticados. Neste caso, são considerados como autenticados aqueles Estados que transmitiram os dados ao SIOPS e cujos usuários, que são os responsáveis pela transmissão dos dados, foram autenticados pela equipe do SIOPS. O processo de autenticação do usuário foi implementado no SIOPS anual de 2004: visando garantir maior segurança ao processo, foi instituída senha para o responsável pela transmissão dos dados, que é criada no momento da gravação do arquivo de transmissão; Ao gravar o arquivo para transmissão, o programa abre uma tela de "Login" onde o responsável pela transmissão dos dados do SIOPS deverá cadastrar o número no CPF (pessoa física) ou no CNPJ (pessoa jurídica: escritório de contabilidade), o nome, o e-mail e criar uma senha pessoal e intransferível; Após este procedimento, os dados podem ser transmitidos normalmente, sendo que o nome e o número no CPF (ou no CNPJ) do responsável pela transmissão aparecerão no recibo, emitido após a transmissão; Os dados do Estado serão enviados ao banco de dados do SIOPS e disponibilizados na Internet, com a ressalva de que as informações transmitidas somente serão consideradas válidas após a autenticação do usuário cadastrado; Para que ocorra a autenticação é necessário o envio do original do recibo de transmissão, devidamente assinado e carimbado tanto pelo Governador quanto pelo Contador do Estado, ao Ministério da Saúde, via correio. Com isso, fica registrado que o responsável pela transmissão enviou os dados sob a aquiescência do gestor estadual; O cadastro do responsável pela transmissão ficará armazenado no banco de dados sendo as informações validadas após a autenticação, que consiste na verificação dos dados do recibo de transmissão pela equipe do SIOPS e autenticação do usuário via internet; Nas próximas transmissões dos dados, caso não haja alteração do responsável pela transmissão (login com opção "Usuário Autenticado"), não será necessário o envio de novo recibo à Coordenação do SIOPS, pois a autenticação será automática. Porém, sempre que ocorrer mudança do responsável pela transmissão (login com opção "Usuário Novo"), será imprescindível a realização de novo procedimento de envio do recibo para ser autenticado.
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios Bloco G
Brasilia-DF / CEP: 70058-900